Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. NÃO A JUSTIFICA A ALEGAÇÃO DE MAU PASSADO SOCIAL, SEM QUALQUER REFLEXO NA PROTEÇÃO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL OU NA DA APLICAÇÃO FINAL DA SENTENÇA, MORMENTE SE O RÉU VEM ACATANDO AS INTIMAÇÕES E APRESENTANDO-SE PARA OS ATOS PROCESSUAIS. NO ATUAL DIREITO DE PROCESSO, A REGRA E A LIBERDADE DO RÉU NO CURSO DE PROCESSO E A EXCEÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR SOMENTE SE JUSTIFICA NOS TRES CASOS DEFINIDOS EXPRESSAMENTE NA LEI. "HABEAS CORPUS" QUE SE CONCEDE PARA REVOGAR A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Impte: Sergio Guilherme Bretas Ber* bare. Coator: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Decisão: Deferiram O pedido de Habeas-Corpus ,nos : termos do voto do Ministro Relator.Decisão unânime. la. Turma. 24.11.81. 01247010 º 03490580 09874000 00000400 —— . Presidência do Senhor Ministro Cunha Peixoto + Presentes à sessão Os Senhores Ministros Soares Munoz, Rafael Mayer, Clovis Ramalhete e Neri da Silveira. . subprocurador-Gera) “da República o Dr- Francis co de Assis Toledo. Co / — Pedra “oa a . Antonio' Carlos dé zevedo Braga-Secretários A
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamentação concreta da prisão preventiva", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.