Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESCONSIDERAÇÃO DE CONTESTAÇÃO TEMPESTIVA. SENTENÇA CASSADA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelação cível interposta por promitente vendedora contra sentença que julgou procedente ação de adjudicação compulsória, sob o argumento de que sua contestação foi equivocadamente considerada intempestiva pelo juízo de origem, configurando cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a desconsideração de contestação tempestivamente apresentada, fundada em erro de contagem de prazo, configura cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A desconsideração de contestação tempestivamente apresentada, decorrente de erro de contagem de prazo pela serventia, configura error in procedendo que viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, insculpidos no art. 5º, LV, da CF/1988. 4. A nulidade decorrente do cerceamento de defesa independe de demonstração de prejuízo genérico, bastando que as teses deduzidas na peça desconsiderada sejam capazes, em tese, de infirmar o resultado do julgamento. 5. A sentença que não enfrenta os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador viola o art. 489, § 1º, IV, do CPC. 6. O art. 345, I, do CPC afasta apenas a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor quando há pluralidade de réus e um deles contestou, não autorizando o juízo a dispensar a análise das teses defensivas próprias e autônomas do corréu revel. 7. A contestação de um corréu sobre matéria distinta não supre, nem substitui, a análise das teses defensivas contratualmente específicas do corréu cuja contestação foi desconsiderada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso de apelação conhecido e provido para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento com análise integral da contestação e dos documentos apresentados pela ré/apelante. Tese de julgamento: 1. A desconsideração de contestação tempestiva, por erro de contagem de prazo, viola o contraditório e a ampla defesa e impõe a cassação da sentença, independentemente de a revelia de outro corréu ter sido afastada pela contestação de litisconsorte, pois o art. 345, I, do CPC não dispensa o enfrentamento das teses defensivas próprias de cada réu. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 345, I; 489, § 1º, IV. Jurisprudência relevante citada: TJGO, Ap. Cível n. 5357039-64.2017.8.09.0035, Rel. Des. Anderson Máximo de Holanda, j. 27.07.2023.
Recurso de apelação conhecido e provido para cassar a sentença recorrida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem para novo julgamento com análise integral da contestação e dos documentos apresentados pela ré/apelante.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Altamiro Garcia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.