Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL DE JALES. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM 13º SALÁRIO, FÉRIAS E TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. HABITUALIDADE DEMONSTRADA. INTERPRETAÇÃO DO ART. 7º, VIII E XVII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISTINÇÃO ENTRE BASE DE CÁLCULO PREVIDENCIÁRIA E REMUNERATÓRIA TRABALHISTA. TEMA 163 DO STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. O servidor público municipal de Jales que recebe habitualmente o adicional por serviço extraordinário tem o direito constitucional de ver essa verba integrada à base de cálculo do décimo terceiro salário, férias indenizadas e do terço de férias. A habitualidade do pagamento descaracteriza a transitoriedade para fins de reflexos remuneratórios, em observância ao princípio da remuneração integral previsto na Constituição Federal. O entendimento fixado pelo STF no Tema 163 refere-se exclusivamente à não incidência de contribuição previdenciária sobre verbas não incorporáveis, o que não se confunde com o conceito de remuneração para fins de gratificações natalinas e férias. Recurso não provido, com observação quanto aos cosectários legais.
Recurso não provido, com observação quanto aos cosectários legais
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8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.