Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA EM AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM LEITO ESPECIALIZADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO PODER PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1º, III; 196; 197; 198, II, TODOS DA CF/88, E SÚMULA Nº 45 DO TJCE. REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA REFORMADA DE OFÍCIO APENAS QUANTO AOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 01. A parte autora, pessoa hipossuficiente, comprovou ser portadora de Semioclusão Intestinal (CID 10: K56.4), a insuficiência respiratória decorrente de múltiplas lesões tumorais pulmonares e ser acometida ainda de suspeita de processo neoplásico como causa de descompensação ainda não esclarecido (CID 10: C76) 02. O artigo 196 da Constituição Federal de 1988 alberga o direito à saúde, impondo ao Estado (União, Estados e Municípios) o dever de provê-lo "mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação". 03. Não se olvida do princípio da separação de poderes e da necessidade de respeito ao princípio da universalidade, o qual orienta as prestações positivas referentes a direitos sociais de responsabilidade do Poder Público. Contudo, in casu, sobrepõe-se a necessidade da intervenção do Judiciário com vistas a concretizar o próprio fundamento da dignidade humana, estatuído no art. 1º, III, CF/88, não se tratando, pois, de ofensa aos princípios da isonomia, da tripartição de funções estatais e da discricionariedade da Administração, mas sim de implementação de um direito fundamental. 04. Reexame Necessário conhecido e desprovido. Sentença reformada, de ofício, apenas quanto a verba honorária.
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