Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LEILÃO DE DIREITOS AQUISITIVOS. PRÉVIO LEVANTAMENTO DE VALORES. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que autorizou o leilão de imóvel em execução de título extrajudicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a decisão que autorizou o leilão do imóvel, e não apenas dos direitos aquisitivos sobre ele, está correta; e (ii) se a alienação judicial pode ocorrer sem prévio levantamento de valores.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O imóvel está alienado fiduciariamente, não sendo de propriedade do executado, e apenas o direito aquisitivo sobre a coisa foi penhorado.4. A alienação judicial deve se restringir ao direito aquisitivo penhorado, conforme expressa previsão legal.5. O prévio levantamento de valores alusivos ao direito aquisitivo sobre bem imóvel é medida que precede a expropriação judicial.IV. DISPOSITIVO E TESE6. O recurso conhecido e provido.Tese de julgamento: "1. Em execução de título extrajudicial, estando o imóvel alienado fiduciariamente, a alienação judicial deve se restringir ao direito aquisitivo penhorado. 2. O prévio levantamento de valores é requisito para a expropriação em alienação judicial." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 857, § 1º; CPC, art. 875; CPC, art. 1.015, p.u. AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5446684-94.2025.8.09.0011COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIAAGRAVANTE: ANTÔNIO CARLOS MOTA CHAGASAGRAVADA: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ITAMARACARELATOR: DES. ALGOMIRO CARVALHO NETO5ª CÂMARA CÍVEL
ACORDAM, os componentes da Quarta Turma Julgadora da 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E DAR-LHE PROVIMENTO
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.