Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. REITERAÇÃO DE TESES JÁ APRECIADAS. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento e manteve decisão de primeiro grau que indeferiu novo pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, por ausência de demonstração de alteração superveniente da situação econômico-financeira do requerente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os documentos apresentados pelo agravante demonstram alteração superveniente de sua situação econômico-financeira apta a justificar a revisão do indeferimento da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência pode ser afastada quando os elementos constantes nos autos demonstrarem capacidade econômica, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC. 4. Os documentos apresentados pelo agravante são anteriores à decisão que indeferiu o benefício, não demonstrando alteração fática superveniente apta a justificar a revisão do entendimento anteriormente firmado. Ademais, a existência de dívidas, execuções judiciais ou saldo bancário negativo não caracteriza, por si só, situação de hipossuficiência econômica, especialmente quando subsistem elementos indicativos de capacidade financeira relevante. 5. O agravante limitou-se a reproduzir argumentos já examinados e rejeitados na decisão agravada, sem apresentar fundamento novo ou demonstrar erro de julgamento, utilizando o agravo interno como instrumento de mera rediscussão da matéria decidida. 6. Configurado o caráter manifestamente protelatório do recurso, mostra-se cabível a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, fixada em 3% sobre o valor atualizado da causa. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A renovação do pedido de gratuidade da justiça exige demonstração de alteração superveniente da situação econômico-financeira da parte. 2. A utilização do agravo interno como instrumento de mera rediscussão da matéria já decidida autoriza a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, quando evidenciado o caráter protelatório do recurso.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 99, § 3º, 1.021, caput, § 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp nº 1.655.238/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe 18.09.2020. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira [email protected] AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5407920-79.2026.8.09.0051 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE: HEITOR CAPONI PEREIRA AGRAVADO: BANCO DO BRASIL S.A. RELATORA: SANDRA REGINA TEIXEIRA CAMPOS – JUÍZA SUBSTITUTA EM SEGUNDO GRAU
Agravo Interno conhecido e desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Drª. Sandra Regina Teixeira Campos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.