Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. POLICIAL MILITAR. ASPIRANTE A OFICIAL. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE OUTRO ESTADO. CURSO DE FORMAÇÃO. AGREGAÇÃO. AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES ORIGINÁRIAS PARA FREQUENTAR O CURSO DE FORMAÇÃO RESPECTIVO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA DO ARTIGO 23, INCISOS XII E XIII, DA LEI ESTADUAL 7.990/2001. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DA LEI FEDERAL 8.112/90. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E RAZOABILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ E DESTE TRIBUNAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. DIREITO À OPÇÃO PELA REMUNERAÇÃO. DIREITO AO RETORNO À CORPORAÇÃO DE ORIGEM. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. O servidor público militar estadual, aprovado em concurso público para outro cargo, tem direito líquido e certo ao afastamento de suas funções originárias para participar de curso de formação, que constitui etapa obrigatória e eliminatória do certame. 2. Embora o Estatuto dos Policiais Militares da Bahia, Lei 7.990/2001, não preveja expressamente a hipótese de agregação para participação em curso de formação de outro concurso, o artigo 23, incisos 12 e 13, admite interpretação extensiva para abranger tal situação, em consonância com os princípios constitucionais da isonomia e razoabilidade. 3. Aplica-se subsidiariamente a Lei Federal 8.112/90, artigo 20, parágrafo 4º, que expressamente prevê o afastamento do servidor para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública, não podendo haver tratamento desigual entre servidores federais e estaduais. 4. Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que os militares, quando aprovados ou candidatos em outro concurso público, possuem direito à agregação durante o prazo para a conclusão do curso de formação, com direito à opção pela respectiva remuneração a ser percebida. Precedente: STJ - AgRg no REsp: 1470618 RN 2014/0181896-8, Relator.: Ministro HERMAN BENJAMIN. 5. Precedentes deste Tribunal de Justiça reconhecendo o direito ao afastamento de policial militar para participar de curso de formação de outro concurso público. 6. O militar agregado tem direito de optar entre perceber a remuneração de seu cargo de origem ou a ajuda de custo oferecida pelo órgão para o qual foi aprovado. 7. Assegura-se o retorno do impetrante à Polícia Militar da Bahia, na mesma condição funcional, caso não seja nomeado e empossado no novo cargo ao término do curso de formação. 8. Segurança concedida, com confirmação da liminar anteriormente deferida.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONCEDER A SEGURANÇA, confirmando a liminar anteriormente deferida
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Seção Cível de Direito Público · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.