Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DESCONTOS INDEVIDOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Apelação cível interposta pela autora contra sentença que declarou a inexistência de relação jurídica referente a descontos mensais indevidos, determinou a cessação das cobranças e condenou solidariamente os requeridos ao pagamento de danos morais e honorários advocatícios sucumbenciais. 2) A recorrente pretende a majoração da indenização por danos morais e dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3) A questão em discussão consiste em definir: (i) se o valor da indenização por danos morais fixado na sentença é insuficiente e deve ser majorado; e (ii) se há fundamento para elevação dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4) Rejeita-se a preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, porquanto as razões recursais impugnam especificamente os fundamentos da sentença relativos aos danos morais e aos honorários advocatícios, atendendo ao disposto no art. 1.010, II e III, do CPC. 5) A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as funções compensatória e pedagógica da reparação. 6) No caso concreto, os descontos indevidos limitaram-se a quatro parcelas de R$ 69,67, totalizando R$ 278,68, quantia cuja restituição em dobro foi determinada, inexistindo circunstâncias excepcionais aptas a justificar a elevação do quantum indenizatório. 7) O valor de R$ 3.000,00 de indenização por danos morais mostra-se adequado às peculiaridades do caso e em consonância com precedente desta Corte em situação semelhante. 8) Também não comporta acolhimento o pedido de majoração dos honorários advocatícios. 9) Diante do proveito econômico obtido e da baixa complexidade da demanda, revela-se adequada a fixação dos honorários por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em valor de R$ 1.000,00, inexistindo desproporção ou aviltamento. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. 2) A majoração da indenização por danos morais exige demonstração de circunstâncias concretas que evidenciem inadequação do valor arbitrado à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 3) Em hipóteses de reduzido proveito econômico e baixa complexidade da demanda, é admissível a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, desde que não resultem em valor irrisório ou desproporcional.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.