Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO À SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DE VERBAS SUCUMBENCIAIS. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos em face de acórdão que, ao julgar parcialmente procedente recurso de apelação, redistribuiu os ônus sucumbenciais entre as partes, sem manifestação expressa acerca da suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas ao beneficiário da gratuidade da justiça. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão no acórdão quanto à aplicação da condição suspensiva de exigibilidade das despesas processuais e honorários advocatícios em favor de parte beneficiária da gratuidade da justiça, conforme o art. 98, § 3º, do CPC. III. Razões de decidir 3. Configurada a omissão acerca da suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas ao embargante, beneficiário da gratuidade da justiça, por força do art. 98, § 3º, do CPC. 4. A concessão da gratuidade da justiça não exime o beneficiário do pagamento das despesas processuais e honorários, mas suspende a respectiva exigibilidade pelo prazo de cinco anos, enquanto não comprovada melhora na situação econômica. 5. Impõe-se, portanto, a integração do acórdão para que conste expressamente a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração providos para integrar o acórdão e determinar que a exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas ao embargante, beneficiário da gratuidade da justiça, fique suspensa, conforme o art. 98, § 3º, do CPC, mantidos os demais termos do julgado. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 3º, e 1.022, II.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROVIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE. .
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador Rowilson Teixeira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.