Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DE CONTRATAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo Interno interposto por Flávio Henrique Dias Barroso contra decisão monocrática que deu parcial provimento a recurso de Apelação por ele interposto em face de sentença proferida em Ação de Cobrança proposta pelo Banco Santander S/A. O agravante pleiteia a reforma integral da decisão, sustentando erro de julgamento, inaplicabilidade da Súmula 28 do TJGO, insuficiência da Proposta de Abertura de Conta como prova de contratação e necessidade de majoração dos honorários advocatícios, com o objetivo final de cassar a sentença por cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se o indeferimento de prova pericial configura cerceamento de defesa; (ii) se a Proposta de Abertura de Conta, juntamente ao Extrato Parcelado, é prova suficiente da contratação; e (iii) se os honorários advocatícios fixados merecem ser majorados, considerando o esforço do advogado e a distância entre as comarcas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova pericial quando a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do juiz e a parte não se desincumbe do ônus de demonstrar prejuízo, conforme entendimento sumulado do Tribunal de Justiça de Goiás. 4. A Proposta de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários, devidamente assinada, acompanhada de Extrato Parcelado, constitui prova suficiente da contratação. 5. Os honorários advocatícios fixados devem ser majorados, considerando o zelo e o trabalho do profissional, a apresentação de uma defesa qualificada e a necessidade de deslocamento para atuar em comarca diversa. IV. TESE E DISPOSITIVO Tese de julgamento: "1. O indeferimento de produção de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando a prova documental é suficiente para formar o convencimento do julgador e a parte não demonstra prejuízo." "2. A Proposta de Abertura de Conta, Contratação de Crédito e Adesão a Produtos e Serviços Bancários, acompanhada de Extrato Parcelado e devidamente assinada, é prova hábil da contratação de crédito." "3. Os honorários advocatícios fixados em decisão monocrática podem ser majorados em sede de Agravo Interno, considerando o zelo e o trabalho do profissional, como a apresentação de defesa qualificada e a atuação em comarca diversa." AGRAVO INTERNO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Luiz Eduardo de Sousa 9ª Câmara Cível
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por unanimidade, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E DAR A ELE PARCIAL PROVIMENTO
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9ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando de Castro Mesquita
Composição: Fernando de Castro Mesquita (presidente).
Secretaria: Secretaria — Macxwell Pietor Ribeiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.