Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – PREVISÃO LEGAL – LEI ESTADUAL N.º 1.102/90 E DECRETO ESTADUAL N.º 12.577/2008 – AGENTE DE LIMPEZA – EXERCÍCIO DE ATIVIDADES EM CONDIÇÕES INSALUBRES – LIMPEZA DE BANHEIRO PÚBLICO – ADICIONAL DEVIDO – SÚMULA 448, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O direito à percepção do adicional de insalubridade por servidores públicos depende de lei instituidora de tal benefício e da sua respectiva regulamentação. Havendo previsão legal do adicional de insalubridade no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Lei Estadual n.º 1.102/90 e do Decreto Estadual n.º 12.577/08, é devido o pagamento do adicional pelo ente público. A limpeza e coleta de lixo em banheiros públicos de grande circulação, como é o caso de banheiro escolar, não está descrita no anexo 14, da NR 15, contudo, segundo a súmula 448, do TST, equivale a coleta de lixo urbana e, sendo assim, trata-se de trabalho insalubre.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.