Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. SANÇÃO. INADIMPLÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ABRANGÊNCIA DA PENALIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DO PINDARÉ contra sentença proferida nos autos da Ação Anulatória nº 0800214-88.2024.8.10.0057. O juízo de origem anulou a penalidade de impedimento de licitar aplicada à empresa apelada, que se recusou a assinar o Contrato nº 304/2023 em razão de vultosa inadimplência administrativa (R$ 906.795,36) relativa a serviços de eventos já prestados e comprovados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber: (a) se a mora contumaz da Administração Pública autoriza o particular a recusar a assinatura de novo ajuste sem sofrer sanções; (b) se a penalidade baseada no Art. 7º da Lei nº 10.520/2002 pode ter seus efeitos estendidos ao âmbito estadual ou nacional quando aplicada por ente municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O inadimplemento administrativo por prazo superior a 90 dias atrai a incidência da exceção do contrato não cumprido, prevista no Art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, conferindo justa causa para a recusa do licitante em formalizar nova avença. 4. O Município não provou fato impeditivo do direito autoral, descumprindo o ônus processual do Art. 373, II, do CPC, o que torna incontroversa a dívida e legítima a resistência da empresa. 5. A sanção administrativa de suspensão do direito de licitar possui abrangência restrita à esfera de atuação do ente sancionador, sendo ilegal o lançamento da restrição no CEIS e SICAF com efeitos em todo o Estado do Maranhão, conforme tese fixada por esta Câmara no Agravo de Instrumento nº 0801135-24.2024.8.10.0000. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: 1. A inadimplência prévia e substancial da Administração Pública constitui justa causa para a recusa do licitante vencedor em assinar novo contrato de mesma natureza. 2. A penalidade de impedimento de licitar aplicada por Município tem efeitos restritos à própria municipalidade, sendo vedada sua extensão automática à esfera estadual ou nacional nos cadastros de fornecedores.
Recurso conhecido e não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.