Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 212 do RISTJ, indefiro liminarmente o mandado de segurança. Sem condenação em honorários (Súmula n. 105 do STJ). Distribua-se o presente feito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de julho de 2023. Documento eletrônico VDA37680627 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 21/07/2023 16:32:23 Código de Controle do Documento: a51f47e8-697f-4b9a-bd01-e04fca6c31a4 MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente Documento eletrônico VDA37680627 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 21/07/2023 16:32:23 Código de Controle do Documento: a51f47e8-697f-4b9a-bd01-e04fca6c31a4
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