Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. DOSIMETRIA. REPRIMENDA INFERIOR A 4 ANOS DE RECLUSÃO. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. SEMIBERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. RECURSO NÃO PROVIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. O regime prisional deve observar os preceitos constantes nos artigos 33 e 59, do Código Penal, bem como os enunciados 440 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça e 718 e 719 do Supremo Tribunal Federal. 2. Embora a pena aplicada se situe, na hipótese, em patamar inferior a 4 anos e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis, é cabível a imposição de regime mais gravoso, ante a existência da reincidência específica, mostrando-se viável a fixação do modo semiaberto, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. Decisão mantida.
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Decisões da base.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.