Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração têm a finalidade de completar, aclarar ou corrigir decisão ambígua, omissa, obscura ou contraditória, conforme dispõe o art. 619 do CPP. 2. O acórdão embargado posicionou-se de forma clara, ao decidir que a Corte local examinou os argumentos defensivos, apresentando fundamentos suficientes e claros para refutar as alegações deduzidas, ao argumento de que "Constou expressamente do acórdão que a questão não foi apreciada pela Magistrada de origem, não sendo da alçada deste Conselho analisar questão processual que sequer foi decidida". Acrescentou que o "Embargante não havia mencionado a existência de prevenção em sua peça de ingresso, apontando apenas a existência de litispendência, questão esta devidamente analisada no acórdão", razão pela qual foram rejeitados os aclaratórios. 3. Por meio dos aclaratórios, é nítida a pretensão da parte embargante em provocar o rejulgamento da causa, situação que, na inexistência das hipóteses previstas no art. 619 do CPP, mostra-se incompatível com a presente via recursal. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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