Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Sendo assim, pelas razões expostas e acolhendo, ainda, a promoção do eminente Procurador-Geral da República, reconheço cessada, na espécie, a competência originária do Supremo Tribunal Federal para apreciar este procedimento penal, determinando, em consequência, a remessa dos presentes autos, por intermédio do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao Juízo Federal de origem (fls. 591).
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O STF Inq 2.722 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Inq em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa