Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL. RECURSO INOMINADO. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA ERRÔNEA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. Ação judicial em que a parte autora narra ter realizado, em 15/04/2024, uma transferência bancária no valor de R$ 1.000,00 via aplicativo do Banco do Brasil para conta diversa da pretendida, tendo o valor sido creditado em nome de terceira pessoa, não qualificada nos autos. Após contato com a instituição financeira, foi informada da impossibilidade de estorno. Sentença julgou procedente o pedido inicial para determinar a transferência do valor para a conta correta, a título de obrigação de fazer, e indeferiu a inicial em relação a titular da conta recebedora, por ausência de qualificação. O réu interpôs recurso inominado requerendo a reforma da decisão. A questão em discussão consiste em verificar a validade da sentença que determinou o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na transferência do valor erroneamente enviado, ante a ausência de fundamentos jurídicos novos apresentados pelo recorrente. O recorrente não apresenta elementos fáticos ou jurídicos novos aptos a infirmar os fundamentos da sentença, limitando-se à repetição de argumentos já analisados e afastados pelo juízo de origem. A sentença encontra-se devidamente fundamentada e deve ser confirmada na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/95, que admite o acórdão por remissão aos fundamentos da decisão de primeiro grau. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Lisabete Maria Marchetti
Composição: Lisabete Maria Marchetti (presidente); Kelson Carvalho Lopes da Silva (titular); Raimundo Holland Moura de Queiroz (titular); Antônio Francisco Gomes de Oliveira (suplente); Edvaldo de Sousa Rebouças Neto (suplente); Igor Rafael Carvalho de Alencar (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.