Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. DEVEDOR EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO UNIVERSAL. DESCABIMENTO. NATUREZA EXTRACONCURSAL DO CRÉDITO. FATO CONSTITUTIVO POSTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Carece de razão o embargante quanto às alegadas contradição e omissão no acórdão combatido referentes a ser a sentença que arbitrou os honorários advocatícios anterior ao pedido recuperacional, bem como não ter transitado em julgado depois da aprovação do plano pela assembleia, somado ao fato de que o bem objeto de constrição ser essencial à manutenção das atividades do embargante, porquanto as matérias em questão foram integralmente apreciadas e decididas no voto condutor. 2. Consoante o disposto no art. 49, caput, da Lei nº 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, para fins de sujeição aos efeitos da recuperação judicial, o crédito decorrente de honorários advocatícios sucumbenciais é considerado constituído na data do trânsito em julgado da decisão que os fixou, momento em que se torna líquido e exigível. 4. Sendo o crédito de natureza extraconcursal, revela-se correta a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e determinou o prosseguimento dos atos executórios, independentemente da discussão acerca do alcance da recuperação judicial à pessoa física do devedor. 5. Embargos rejeitados.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Sérgio Fernandes Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.