Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE COBRANÇA – AUXÍLIO FUNERAL – INEXISTÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO PRÉVIO – PERSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA – POLICIAL MILITAR – BENEFÍCIO PREVISTO NA LC N. 053/1990 e LC 127/2008 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. Examinando as razões apresentadas, tenho que o recurso não comporta provimento. Discute-se no presente recurso se a parte autora faz jus ao recebimento do auxílio funeral, em razão do falecimento do seu cônjuge, policial militar aposentado. Acerca do referido benefício, a Lei Complementar n. 53, de 30 de agosto de 1990, assim estabelece: Art. 47. São direitos dos policiais-militares: ... XX - pensão militar e auxílio funeral; Já a Lei Complementar n. 127, de 15 de maio de 2008, dispõe o seguinte: Art. 5º Aos militares estaduais poderão ser pagas as seguintes vantagens pecuniárias de natureza constitucional ou indenizatória: ... VI - despesas de funeral; ... Art. 21. A despesa de funeral será devida aos dependentes do falecido e será paga no valor correspondente aos seguintes percentuais: Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais ... III - Aluno-Oficial, Subtenente, Primeiro Sargento, Segundo Sargento e Terceiro Sargento: 40% (quarenta por cento) do subsídio inicial da graduação do Subtenente; Grifou-se Restou comprovado através da documentação apresentada, que o cônjuge da Recorrida era policial militar e veio a óbito na data de 23/08/2021, fazendo jus, portanto, ao recebimento do auxílio funeral no importe de 40% do subsídio inicial da graduação do Subtenente, conforme legislação supra. Outrossim, não prospera a irresignação do Recorrente no que tange à previsão de pagamento do benefício apenas aos militares da ativa, haja vista que a lei não faz distinção entre ativos e aposentados, não cabendo interpretação diversa, sendo aplicável ao presente caso a referida legislação. Sentença mantida pelos seus próprios fundamentos. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.