Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA R. SENTENÇA PELA QUAL FORAM PARCIALMENTE ACOLHIDOS EMBARGOS MONITÓRIOS – ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA – ACERTO PARCIAL DA R. SENTENÇA - AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO – OPERAÇÃO DE CRÉDITO ROTATIVO EM CONTA CORRENTE - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL – INCIDÊNCIA DO ARTIGO 206, §5º, INCISO I, DO CÓDIGO CIVIL – TERMO INICIAL QUE DEVE SER FIXADO NA DATA DA CONSOLIDAÇÃO DO DÉBITO - INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO – REFORMA DA R. SENTENÇA NESSE PONTO - TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO (TAC) – EXIGÊNCIA INDEVIDA – CONTRATO CELEBRADO EM 18/04/2013, PORTANTO APÓS 30/04/2008 – ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO C. STJ, NOS MOLDES EM QUE DEFINIDOS PELO RECURSO ESPECIAL Nº 1.251.331/RS – MANUTENÇÃO DA R. SENTENÇA QUANTO A ESSE TÓPICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
SENTENÇA QUANTO A ESSE TÓPICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.