Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ (EDITAL Nº 01/2021). CANDIDATA REPROVADA NA FASE MÉDICA E REINTEGRADA POR DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES SUBSEQUENTES. NOMEAÇÃO E POSSE COMO CONSECTÁRIOS LÓGICOS DO TÍTULO JUDICIAL. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO PEDIDO E DA SENTENÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto por candidata contra decisão que, em sede de cumprimento de sentença prolatada em Mandado de Segurança, indeferiu o pedido de nomeação e posse da impetrante no cargo de Soldado da Polícia Militar do Ceará, sob o fundamento de que a sentença concessiva da segurança se limitou a anular o ato de reprovação na fase médica, sem prever expressamente a investidura no cargo. O juízo de origem ainda condenou a apelante em multa por litigância de má-fé, por considerar o pedido de cumprimento uma tentativa de alterar os limites da coisa julgada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se a nomeação e posse de candidato aprovado em todas as fases, após decisão judicial que garantiu sua permanência no certame, constituem consectários lógicos do provimento jurisdicional; e (ii) verificar a subsistência da condenação por litigância de má-fé. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A impetrante obteve a concessão da segurança, confirmada por este Tribunal, para anular o ato administrativo que a julgou inapta no exame de saúde, garantindo sua continuidade no concurso. 4. A interpretação do julgado deve ser realizada de forma lógico-sistemática, considerando o pedido formulado na inicial do mandamus, que expressamente requereu a participação nas fases seguintes, "inclusive com nomeação e posse caso sua classificação seja suficiente para tal". 5. Uma vez que o título judicial assegura ao candidato o direito de prosseguir nas fases do concurso e este obtém aprovação final dentro das vagas, a nomeação e posse tornam-se decorrências naturais e obrigatórias da decisão, independentemente de menção específica no dispositivo da sentença. 6. A resistência da Administração em efetivar a investidura e o indeferimento judicial do cumprimento, esvaziam a eficácia da coisa julgada e violam o princípio da efetividade jurisdicional. 7. Não se vislumbra deslealdade processual ou má-fé na conduta da apelante que buscou o cumprimento dos efeitos da sentença que lhe foi favorável, devendo ser afastada a multa aplicada. IV. DISPOSITIVO 8. Recurso provido. ________________________________ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp 1539796/CE; TJCE, Agravo de Instrumento 0627062-21.2023.8.06.0000; TJCE, Agravo de Instrumento 0623495-11.2025.8.06.0000.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, à unanimidade, em conhecer do recurso para dar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do(a) Desembargador(a) Luiz Evaldo Goncalves Leite
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.