Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA C/C PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. MATÉRIA DE DIREITO. PROVA PERICIAL CONTÁBIL – DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS – LEGALIDADE CONFIGURADA – CONSONÂNCIA COM A MÉDIA DE MERCADO PUBLICADO E REGIDO PELO BACEN. 1 A presente ação na origem, versa sobre ação revisional de contratos de empréstimos consignados com o banco requerido, defendendo a revisão dos juros entabulados e, consequentemente, aplicação do código de defesa do consumidor, consequentemente, a sentença (Id 2545280, págs. 21 – 26), julgou improcedentes os pedidos contidos na exordial – Id 2545279, págs. 02 – 34, nos moldes do art. 487, I, do CPC. 2 Todavia, no que concerne a realização de perícia contábil, é uníssono que os Tribunais pátrios vem julgado pela sua desnecessidade, considerando lastros de provas inseridas, bem como nos presentes autos, não se afigura qualquer ilegalidade quanto ao imediato julgamento do processo, sem a produção de prova considerada inútil e protelatória para o desate da presente lide, isto é, a demanda não depende da prova pericial contábil, porquanto a discussão limita-se à apuração da existência de abusividade nos encargos financeiros contratados nos empréstimos, sendo que essa ocorrência é aferível pela análise, sem demandar o auxílio de técnico especializado, de modo que, considerando que o pleito revisional de cláusulas contratuais possuem matéria eminentemente de direito, e tendo em vista o aspecto fático da controvérsia, que é demonstrado por meio de prova documental, contrato firmado entre as partes, reputa-se desnecessária a realização de prova pericial contábil. 3 Com efeito, não há que se falar em indenização por danos morais ou qualquer modalidade, uma vez que, não há nexo de causalidade entre a suposta prática de lesão por parte do recorrido em face do apelante, o que não enseja condenação consoante inteligência dos arts. 166, 169, 422 e, 927, parágrafo único, todos do Código Civil, e, ainda, no que reza o art. 42, parágrafo único, do CDC. Isso porque, já remanesceu descaracterizada a pretensão do ora apelante, considerando as provas colacionadas nos presentes autos. 4 DIANTE O EXPOSTO, CONHEÇO DO RECURSO E PELO SEU DESPROVIMENTO, MANTENDO-SE incólume a r. sentença ora vergastada em todos os seus termos. Sendo a parte apelante beneficiária da justiça gratuita, ficam os ônus decorrentes de sua sucumbência em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3º do CPC. 5 O MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR, devolveu os autos sem exarar manifestação meritória, ante a ausência de interesse público que justifique sua intervenção. (Id 3950919) (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0017195-37.2013.8.18.0140 - Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA - 2ª Câmara Especializada Cível - Data 16/09/2024 )
21 – 26), julgou improcedentes os pedidos contidos na exordial – Id 2545279, págs
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador José James Gomes Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.