Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FALTA GRAVE. DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Com base nos depoimentos de agentes prisionais, segundo o Tribunal de origem, ficou provado que o reeducando praticou desobediência à ordem recebida de agentes penitenciários ao se recusar a sair da cela para que fosse prestado auxílio ambulatorial a outro sentenciado, além de, em momento posterior – de recolhimento dos presos após o banho de sol – proferir dizeres como "[...] não é da forma que vocês querem e sim os presos [...], aqui é PCC". 2. A conduta se subsume aos arts. 50, I e VI, c/c o art. 39, II, ambos da LEP. O habeas corpus não é a via adequada para apreciar os pedidos de absolvição ou de desclassificação da conduta, tendo em vista que, para se desconstituir a conclusão das instâncias de origem, mostra-se necessário o reexame de fatos e das provas constantes dos autos, procedimento vedado nos estreitos limites do writ. 3. Agravo regimental não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em habeas corpus", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.