Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
QUALQUER DISPOSITIVO LEGAL, ADOTAR OS POSICIONAMENTOS E DECISÕES ALI SUFRAGADOS - PRESIDÊNCIA DAS ASSEMBLÉIAS POR NÃO CONDÔMINO QUE, CONQUANTO VIOLE A CONVENÇÃO, NÃO GERA A ANULAÇÃO DO ATO, CONFIGURANDO MERA IRREGULARIDADE, POR AUSÊNCIA DE PREJUÍZO AO IMPUGNANTE OU A QUALQUER OUTRO CONDÔMINO - ATO DE MERA CONDUÇÃO DOS TRABALHOS ASSEMBLEARES QUE, NÃO INTERFERINDO OU PARTICIPANDO DA VOTAÇÃO, NÃO É DEFEITO QUE INVALIDE AS DELIBERAÇÕES TOMADAS - COTA EXTRA EMITIDA PELO SÍNDICO QUE, HAVENDO RATIFICAÇÃO DO CONDOMÍNIO, É INTEIRAMENTE EXIGÍVEL E LEGAL - CONSIGNAÇÃO REALIZADA PELO RECORRENTE QUE, MESMO TENDO HAVIDO LEVANTAMENTO PELO CONDOMÍNIO, NÃO REPERCUTE NA COBRANÇA DA COTA EXTRA, ALI NÃO CONSIGNADA - RECURSO IMPROVIDO". Alega o recorrente ofensa ao art. 524 do Código Civil e à Lei 4591/69. Inviável a irresignação, contudo. O recurso é deficiente na sua fundamentação, uma vez que, além de fazer alusão genérica à Lei 4591/69, sem particularizar norma alguma porventura violada, não traz argumentos hábeis a infirmar as conclusões adotadas pelo acórdão recorrido, no que pertine ao art. 524, CPC. Ademais, ainda que assim não fosse, o recurso envolveria necessariamente interpretação de cláusulas contratuais, tema insuscetível de análise na instância especial. À vista dos óbices contidos nos verbetes sumulares 284/STF e 5/STJ, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 27 de setembro de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.