Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com indenização por danos morais, proposta por Suely Rodrigues Tavares contra o Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - CEBAP. A sentença declarou a inexistência da relação jurídica, determinou a devolução em dobro dos valores descontados e fixou indenização por danos morais em R$ 6.000,00, além de custas e honorários advocatícios. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a concessão de gratuidade de justiça à ré, (ii) a inclusão do INSS no polo passivo da ação, e (iii) a licitude das cobranças e a configuração de danos morais. III. Razões de Decidir 3. A gratuidade de justiça foi indeferida à ré por falta de comprovação de insuficiência financeira. 4. A inclusão do INSS no polo passivo foi rejeitada, pois a autarquia atua apenas como operadora dos descontos, sem responsabilidade pelo contrato.5. A ré não comprovou a regularidade da contratação, justificando a devolução em dobro dos valores descontados e a indenização por danos morais, conforme normas consumeristas. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A devolução em dobro dos valores descontados indevidamente é devida em casos de má-fé. 2. A responsabilidade objetiva da ré justifica a indenização por danos morais sem necessidade de comprovação de dolo ou culpa. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 85, § 11; Código de Defesa do Consumidor, art. 42, parágrafo único. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento n° 2296326-33.2025.8.26.0000, Rel. Coelho Mendes, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 19/09/2025. TJSP, Apelação Cível n° 1002322-19.2025.8.26.0157, Rel. Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, 8ª Câmara de Direito Privado, j. 11/05/2026.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador Erickson Gavazza Marques · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.