Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA. APELANTE ENCONTRADO NA CALÇADA DA RESIDÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SEM FUNDADAS RAZÕES. PESCARIA PROBATÓRIA. DESVIO DE FINALIDADE DA ATUAÇÃO POLICIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONFIGURADA. ILICITUDE PROBATÓRIA. DESENTRANHAMENTO DE PROVAS ILÍCITAS E DAS PROVAS DECORRENTES DA ATUAÇÃO ILÍCITA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A MATERIALIDADE DELITIVA. 1 – O mandado de prisão preventiva, por crime apurado em autos diversos, autoriza somente a captura do agente abordado fora de sua residência, mas, por ser genérico, não pode constituir permissivo judicial para o ingresso de policiais em domicílio contra a vontade do morador, a fim de procederem a procura especulativa, sob pena de nulidade das provas eventualmente colhidas por causa do desvio de finalidade da atuação policial. 2 – O caso não é de encontro fortuito de provas (serendipidade), pois os agentes não estavam no local com o objetivo de procederem buscas em relação ao crime originário, mas somente para dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido contra um dos apelantes, que foi encontrado na calçada da residência. Logo, sem autorização para busca domiciliar, a entrada no interior do imóvel sem justificativa caracteriza verdadeira pescaria probatória. 3 – O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 663.055/MT, de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, entendeu que é ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário. 4 – A inobservância à garantia constitucional prevista no artigo 5º, XI, da Constituição Federal macula de ilicitude toda a prova dali decorrente, devendo ser desconsiderada, à luz do artigo 157 do Código de Processo Penal. 4 – Inexistindo provas licitamente obtidas quanto à materialidade delitiva, impõe-se a absolvição dos apelantes, nos moldes do artigo 386, II e VII, do Código de Processo Penal. Apelo do primeiro apelante provido. Absolvição de ofício em relação ao segundo apelante. Outros Votos (CNJ:14095)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"590931"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Ivo Favaro - [email protected] APELAÇÃO CRIMINAL 5242253-80.2022.8.09.0051 - GOIÂNIA1º APELANTE : THIAGO FREITAS BORGES DE SOUSA2º APELANTE : JEYSIEL ALVES PIRESAPELADO : MINISTÉRIO PÚBLICORELATOR : GUSTAVO DALUL FARIA Juiz Substituto em 2º Grau EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CUMPRIMENTO DE MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA POR APROPRIAÇÃO INDÉBITA. APELANTE ENCONTRADO NA CALÇADA DA RESIDÊNCIA. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. SEM FUNDADAS RAZÕES. PESCARIA PROBATÓRIA. DESVIO DE FINALIDADE DA ATUAÇÃO POLICIAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONFIGURADA. ILICITUDE PROBATÓRIA. DESENTRANHAMENTO DE PROVAS ILÍCITAS E DAS PROVAS DECORRENTES DA ATUAÇÃO ILÍCITA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. NECESSIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A MATERIALIDADE DELITIVA. 1 – O mandado de prisão preventiva, por crime apurado em autos diversos, autoriza somente a captura do agente abordado fora de sua residência, mas, por ser genérico, não pode constituir permissivo judicial para o ingresso de policiais em domicílio contra a vontade do morador, a fim de procederem a procura especulativa, sob pena de nulidade das provas eventualmente colhidas por causa do desvio de finalidade da atuação policial. 2 – O caso não é de encontro fortuito de provas (serendipidade), pois os agentes não estavam no local com o objetivo de procederem buscas em relação ao crime originário, mas somente para dar cumprimento ao mandado de prisão preventiva expedido contra um dos apelantes, que foi encontrado na calçada da residência. Logo, sem autorização para busca domiciliar, a entrada no interior do imóvel sem justificativa caracteriza verdadeira pescaria probatória. 3 – O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 663.055/MT, de relatoria do Ministro Rogério Schietti Cruz, entendeu que é ilícita a prova colhida em caso de desvio de finalidade após o ingresso em domicílio, seja no cumprimento de mandado de prisão ou de busca e apreensão expedido pelo Poder Judiciário. 4 – A inobservância à garantia constitucional prevista no artigo 5º, XI, da Constituição Federal macula de ilicitude toda a prova dali decorrente, devendo ser desconsiderada, à luz do artigo 157 do Código de Processo Penal. 4 – Inexistindo provas licitamente obtidas quanto à materialidade delitiva, impõe-se a absolvição dos apelantes, nos moldes do artigo 386, II e VII, do Código de Processo Penal. Apelo do primeiro apelante provido. Absolvição de ofício em relação ao segundo apelante. A C Ó R D Ã O
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4ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Adriano Roberto Linhares Camargo
Composição: Adriano Roberto Linhares Camargo (presidente).
Secretaria: Secretaria — Glaucivânia Candida Pereira de Carvalho
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.