Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. SUPOSTA AFRONTA AO DECIDIDO POR ESTA CORTE NA ADI 3.580/MG. TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. INAPLICABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I - O caso em exame não afronta a autoridade da decisão proferida por esta Suprema Corte nos autos da ADI 3.580/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes. II - Não é aplicável à espécie a teoria da transcendência dos motivos determinantes. III - Agravo regimental improvido.
Isso posto, nego provimento ao agravo regimental. 2 O. ad “ PLENÁRIO voto do relator, negou provimento ao recurso de agravo. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Gilmar Mendes (Presidente), Celso de Mello, Ellen Gracie, Menezes Direito e, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 25.06.2008. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Presentes à sessão os Senhores Ministros Marco Aurélio, Carlos Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. MT ( V b Luiz Tomimatsu Secretário STF 102.002
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