Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS DE ANIMAIS NÃO COMPROVADAS. REPUTAÇÃO DA AUTORA ABALADA. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. QUANTUM INDENIZATÓRIO. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Tem-se, na origem, ação de indenização na qual a autora alegou que o réu, informando ser representante de organização não governamental (ONG) protetora de animais, invadiu sua chácara sob o argumento de suposta prática de maus tratos de animais, subtraindo diversos cães, além de ter postado nas redes sociais denúncias graves que repercutiram em jornais de ampla circulação. 2. O Tribunal estadual entendeu configurado o dano moral, tendo em vista que o réu invadiu a propriedade da autora, subtraiu animais, desobedeceu ordem judicial de restituição, fez ameaças, obrigou-a a se explicar perante a polícia ambiental e criminal por supostos maus tratos e postou as denúncias nas redes sociais, abalando sua imagem, honra e reputação. A modificação de tal entendimento, para se concluir que os fatos não causaram ofensa à moral da autora, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado no âmbito estreito do recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 3. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de indenização por danos morais pode ser revisto por esta Corte nas hipóteses em que a condenação se revelar irrisória ou exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade e proporcionalidade. No caso, o montante fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) mostra-se exorbitante, impondo-se sua revisão. 4. Agravo interno a que se dá parcial provimento, para reduzir o montante da indenização fixada a título de danos morais para R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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