Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 21, XIII, c, c/c o art. 210, ambos do RISTJ, indefiro liminarmente o habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal e comunique-se ao Relator do HC 886.438/SC da tentativa de reiteração. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 31 de janeiro de 2024. MINISTRO OG FERNANDES Vice-Presidente, no exercício da Presidência Documento eletrônico VDA39769884 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Vice-Presidente do STJ Assinado em: 31/01/2024 16:49:02 Código de Controle do Documento: 92d8c891-0f85-404f-a8de-550ba1479778
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.