Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE RECURSAL E DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - AFASTADAS - HONORÁRIOS SUCUMBENICIA – VALOR INCONTROVERSO –PEDIDO DE LEVANTAMENTO - DETERMINAÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA – INJUSTA PROTELAÇÃO DA ENTREGA DA VERBA DEVIDA – RECURSO PROVIDO. 1 – A alegação de inadmissibilidade recursal, pois a decisão do juízo seria apenas um despacho determinando a oitiva da parte adversa sobre o pedido de liberação de valor depositado, bem como de que a pretensão de sua liberação pela Corte recursal configuraria supressão de instância não merecem prosperar, pois as circunstâncias do caso concreto – honorários sucumbenciais definidos em sentença proferida no ano de 2009 e que jamais houve sua impugnação-, indicam que é desnecessária a manifestação da parte contrária justamente por tratar-se de verba incontroversa, de modo que aguardar tal pronunciamento apenas configura injusta protelação da quantia devida ao patrono da parte, de modo que é pertinente considerar o mínimo de atividade meritória na citada decisão a autorizar a interposição do presente agravo de instrumento, bem como que o caráter incontroverso do montante afasta a alegada supressão de instância. 2 - Tem-se por totalmente desarrazoado determinar a manifestação da parte contrária acerca do pedido de levantamento da verba honorária pela agravante, pois trata-se de verba incontroversa e de natureza alimentar do causídico, que em verdade aguarda seu recebimento desde a certificação do trânsito em julgado ocorrida há quase 10 anos, representando assim a determinação judicial em indevida protelação da entrega daquilo que é de direito da agravante. 3 – Recurso provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.