Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO E DANOS MORAIS. IRREGULARIDADE CONSTATADA NA UNIDADE CONSUMIDORA. CONSUMO NÃO REGISTRADO. INSPEÇÃO REALIZADA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO. APELO PROVIDO. I. O art. 129, da Resolução nº 414/2010 da ANEEL (atualmente o art. 590, da Resolução nº 1000/2021 da ANEEL), estabelece os procedimentos para apuração das irregularidades nas unidades consumidoras, restando juntados aos autos: o termo de ocorrência e inspeção – TOI assinado, o termo de notificação e informações complementares, o relatório fotográfico, o laudo técnico do IMETRO, a planilha de cálculo de revisão do faturamento e a carta de notificação da fatura de consumo não registrado, o que fora plenamente satisfeito nos autos (id 40675618). III. Verificada a irregularidade (id 40675618) em função da avaria do medidor com abertura e intervenção interna que impedia o registro e aferição correto da energia que estava sendo consumida, por perícia técnica, observados estão os procedimentos e requisitos previstos na Resolução nº 414/2010 da ANEEL (atual Resolução nº 1000/2021 da ANEEL). IV. Ausente o vício no procedimento realizado pela concessionária de energia elétrica, restando configurado o exercício regular de direito em apurar e cobrar as diferenças de consumo em virtude de adulterações no sistema interligado de energia. No caso presente, os cálculos apontados pela ré são transparentes e refletem o desvio e o consumo não faturado, não existindo indícios de superfaturamento. V. Apelo provido. Sem interesse Ministerial. A C Ó R D Ã O
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1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.