Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. Consigne-se inicialmente que o recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devendo ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo 3/2016/STJ. 2. Cuida-se de agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial sob o fundamento da incidência da Súmula 284/STF. Ocorre que a parte agravante não apresentou a impugnação específica à referida fundamentação, nos termos do que determina o artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015. 3. O não cumprimento pela agravante do que dispõe o § 1º do artigo 1.021 do CPC/2015, que exige a impugnação especificada dos fundamentos da decisão agravada, impõe o não conhecimento do agravo interno. Incide ao caso a Súmula 182/STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
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