Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
G APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. BEM REPARADO. RESTITUIÇÃO. DEMORA. USO. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRETENSÃO. ACTIO NATA. TERMO INICIAL. CONHECIMENTO DA EXTENSÃO DOS DANOS. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. REFORMA. I – Prescreve em três anos a pretensão de reparação de danos, de acordo com o disposto no artigo 206, § 3º, V, do Código Civil. II – Interpretando a teoria da actio nata (art. 189 do Código Civil), o STJ tem mitigado a aplicação da teoria objetiva e autorizado a adoção da vertente subjetiva, que reconhece que o início do prazo prescricional se dá quando o titular do direito subjetivo violado obtém plena ciência da lesão e de toda a sua extensão. III – Considerando que a devolução do veículo danificado, ao autor, aconteceu meses após o acidente, conclui-se que a data da restituição do bem é o termo inicial da prescrição para pleitear eventuais danos, decorrentes da impossibilidade de uso do bem em atividade laborativa. IV – Proposta a ação dentro do prazo de três anos, contados da restituição do veículo reparado ao autor, não se configura a prescrição. RECURSO PROVIDO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.