Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ADICIONAL DE TARIFA PORTUARIA. INCIDENCIA. LEI 7.700/88, ART. 1., PAR. 1.. I. - DECIDIU O ACÓRDÃO RECORRIDO QUE O ADICIONAL DE TARIFA PORTUARIA - ATP - INCIDE SOMENTE SOBRE AS OPERAÇÕES REALIZADAS COM MERCADORIAS EXPORTADAS OU IMPORTADAS, OBJETO DE NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO, EXCLUINDO-SE, POIS, OS SERVIÇOS PRESTADOS NO PORTO, AOS NAVIOS OU EMBARCAÇÕES, NÃO RELACIONADOS COM TAIS MERCADORIAS, SOBRE AS QUAIS INCIDEM AS TARIFAS PORTUARIAS NORMAIS. DECIDINDO DESSA FORMA, NÃO HÁ FALAR HAJA O ACÓRDÃO VIOLADO A NORMA CONSTITUCIONAL QUE CONFERE COMPETÊNCIA A UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE REGIME DOS PORTOS (C.F., ART. 22, X) DADO QUE O ACÓRDÃO LIMITOU-SE A INTERPRETAR A LEI, O QUE E TAREFA DO PODER JUDICIARIO. II. - QUESTÃO CONSTITUCIONAL NÃO DECIDIDA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. III. - R.E. INADMITIDO. AGRAVO IMPROVIDO.
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2a. Turma, 0310-934 01731030 05101470 00844000 00000440 . . Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes|. à sessão os Senhores Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio e Fran-cisco Rezek. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Paulo Bros-sard. . Subprocurador-Geral da República, o Dr. Francisco José Teixeira de Oliveira. Jose wilson laragão sethedaflLO ganterênoia a ' à .gÀ .ç Ay . 1 a sds
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.