Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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Direito Processual Civil. Apelação Cível. Erro material no acórdão. Correção pelo órgão colegiado. Homologação de acordo com resolução de mérito. Perda do Objeto. Ausência de interesse processual. Processo extinto. I. Caso em Exame 1. Apelação Cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido revisional. O acórdão erroneamente se referiu a outra ação, envolvendo partes diversas, com causa de pedir e pedidos estranhos à discussão travada nestes autos. A decisão de segunda instância transitou em julgado, levando o banco apelante a requerer a correção do erro e reapreciação do seu recurso. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se houve erro material no acórdão; (ii) avaliar a necessidade de intimação pessoal para prosseguimento do feito e (iii) analisar a prejudicialidade do recurso frente à transação entre as partes. III. Razões de Decidir 3. Constatou-se erro material nos autos com a indicação de partes, ações e decisões distintas das que eram objeto do recurso interposto. A correção de erro material é permitida pelo art. 494, I, do CPC, visando à economia processual. 4. Não é possível falar-se em julgamento do recurso interposto nestes autos, uma vez que foi inserida decisão de outro processo. É necessário reconhecer que não há sequer que se falar em eficácia da decisão que julgou a apelação, porque sequer foi proferida, mácula que atinge desde o relatório lançado até a certidão de trânsito em julgado. Erro material corrigido pelo órgão colegiado. 5. A análise do apelo resta prejudicada frente à transação feita pelas partes, posterior ao relatório proferido nestes autos. As partes transigiram sobre o contrato objeto do processo e, com a homologação do acordo na ação de busca e apreensão, extingue-se o interesse na resolução deste feito, que deverá ser extinto nos moldes do art. 485, VI, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 6. Erro material corrigido. Apelo prejudicado. Perda do objeto. Processo extinto. ACÓRDÃO:
Erro material corrigido. Apelo prejudicado. Perda do objeto. Processo extinto. ACÓRDÃO:
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