Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por condomínio edilício contra sentença que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça e, diante do não recolhimento das custas, extinguiu o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a pessoa jurídica sem fins lucrativos, no caso um condomínio edilício, faz jus ao benefício da justiça gratuita sem a devida demonstração de sua hipossuficiência econômica. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Nos termos dos arts. 98 e 99, §2º, do CPC, é admitida a concessão do benefício da justiça gratuita às pessoas jurídicas que comprovem a insuficiência de recursos. 4. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 481, exige a demonstração documental da incapacidade financeira, mesmo em se tratando de entidade sem fins lucrativos. 5. Ausente a comprovação da incapacidade e não tendo sido recolhidas as custas, impõe-se a manutenção da sentença de extinção sem resolução do mérito. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Apelação cível conhecida e desprovida. Tese de julgamento: "A concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica, ainda que sem fins lucrativos, exige a efetiva comprovação de sua hipossuficiência financeira mediante documentação idônea”. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, 99, §2º, e 485, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 481; REsp 1742251/MG, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 23.08.2022.
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