Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO. NÃO CONHECIDA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTIMAÇÃO PARA PURGAÇÃO DA MORA. REQUISITOS LEGAIS APARENTEMENTE NÃO CUMPRIDOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por instituição financeira contra decisão que deferiu gratuidade judiciária e tutela de urgência à recorrida para suspender leilão extrajudicial de imóvel objeto de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, sob fundamento de possível inobservância das formalidades legais para constituição em mora da devedora e consolidação da propriedade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se: (i) se presentes os requisitos legais para concessão da tutela de urgência que suspendeu o leilão; (ii) se foram observadas as formalidades previstas no art. 26 da Lei nº 9.514/1997 para a consolidação da propriedade fiduciária; e (iii) a gratuidade da justiça da recorrida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não se conhece da insurgência quanto à gratuidade da justiça, por se tratar de matéria não decidida em primeiro grau, sob pena de supressão de instância, conforme pacífica jurisprudência do STJ (AgInt nos Edcl no AREsp n. 1.692.724/SP). 4. Quanto à tutela de urgência, verifica-se que, embora frustradas as tentativas de intimação pessoal, não há nos autos comprovação do envio prévio de notificação por meio eletrônico, reputada indispensável pela Lei nº 9.514/1997 para validade da intimação editalícia. 5. Com efeito, deve ser mantida a tutela de urgência para proteção do direito da parte devedora, especialmente diante da destinação do bem à moradia. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido.
Recurso conhecido em parte e, nesta, desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.