Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Fato do produto. Sentença de parcial procedência dos pedidos – Insurgência do autor – Parcial acolhimento – Bicicleta adquirida pelo autor que apresentou vício oculto, ocasionando rompimento de componente estrutural, queda e lesões graves. Danos morais configurados in re ipsa. QUANTUM INDENIZATÓRIO – Majoração do quantum de R$ 10.000,00 para R$ 15.000,00, considerando a natureza grave das lesões sofridas pelo autor e a necessidade de ser submetido a cirurgias. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – Caracterização – Inviabilidade de condenação da ré exclusivamente aos ônus sucumbenciais diante do decaimento substancial do pedido indenizatório por danos materiais por parte do autor. MULTA PROCESSUAL – Afastamento – Multa afastada pela inexistência de caráter protelatório dos embargos declaratórios opostos pelo autor (art. 1.026, §2º, do CPC). Recurso parcialmente provido.
Recurso parcialmente provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
25ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hugo Crepaldi Neto
Composição: Hugo Crepaldi Neto (presidente); Mary Grün; Mauricio Pessoa; Rodolfo César Milano; Helmer Augusto Toqueton Amaral (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.