Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ALEGAÇÃO DE LITIGÂNCIA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA EMENDA DA INICIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto, sem resolução de mérito, o processo originado por ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais. A extinção baseou-se na suposta ausência de interesse processual em razão da multiplicidade de ações semelhantes ajuizadas pela parte autora, entendida como litigância predatória. O juízo de origem deixou de oportunizar à parte a emenda da petição inicial ou manifestação sobre o fundamento da extinção. A parte autora sustenta nulidade da sentença por cerceamento de defesa e requer o retorno dos autos à instância de origem para regular prosseguimento da demanda, com análise do mérito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a extinção do processo sem resolução de mérito, com fundamento na ausência de interesse processual por litigância predatória, sem prévia intimação da parte autora para se manifestar ou emendar a inicial, configura cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se é possível a anulação da sentença e o retorno dos autos à origem para regular instrução e julgamento da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A extinção do processo, sem que tenha sido oportunizada à parte autora a emenda da inicial ou manifestação sobre a alegada litigância predatória, viola o artigo 321, parágrafo único, e o artigo 10 do CPC, contrariando os princípios da primazia do julgamento do mérito e da não surpresa. 4. A existência de múltiplas ações fundadas em contratos distintos não configura, por si só, litigância de má-fé, sendo legítimo o ajuizamento de demandas individualizadas quando os pedidos e causas de pedir forem diversos. 5. O juízo de origem, diante da suspeita de demanda repetitiva, poderia ter exigido documentos ou diligências nos termos do artigo 321 do CPC e da Súmula nº 33 do TJPI, não sendo admissível a extinção prematura sem oportunizar o contraditório. 6. Não se aplica a teoria da causa madura, nos termos do artigo 1.013, § 4º, do CPC, pois não houve fase probatória suficiente que permitisse o julgamento do mérito pelo Tribunal. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A extinção do processo sob alegação de ausência de interesse processual por suposta litigância predatória, sem prévia intimação da parte autora para emendar a inicial ou se manifestar, configura cerceamento de defesa e viola os artigos 321, parágrafo único, e 10 do CPC. 2. A existência de demandas múltiplas com pedidos semelhantes, mas fundadas em contratos distintos, não autoriza a extinção automática da ação por ausência de interesse processual, devendo o juízo oportunizar a adequada instrução da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 10, 321, parágrafo único, 330, III, 485, VI, 1.010, § 3º, 1.013, § 4º e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TJPI, Súmula nº 33.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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