Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). PRELIMINAR DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. DESCABIMENTO. INGRESSO POLICIAL AMPARADO EM FUNDADAS RAZÕES PREVIAMENTE CONSTATADAS E SITUAÇÃO DE FLAGRANTE DELITO EM CRIME PERMANENTE. PROVA LÍCITA. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS POR LAUDO PERICIAL DEFINITIVO E DEPOIMENTOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS, PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA, FORMA DE ACONDICIONAMENTO, PRESENÇA DE DINHEIRO EM ESPÉCIE E TENTATIVA DE DESCARTE DO ENTORPECENTE QUE EVIDENCIAM A DESTINAÇÃO MERCANTIL. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º, NA FRAÇÃO DE 1/3. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I – O ingresso em domicílio sem mandado judicial é legítimo quando amparado em fundadas razões previamente constatadas, especialmente em se tratando de crime permanente, como o tráfico de drogas, não havendo falar em nulidade da prova quando evidenciada a situação de flagrante delito. II – A materialidade e a autoria do crime de tráfico de drogas restam comprovadas por laudo pericial definitivo e por depoimentos policiais coerentes e convergentes, colhidos sob o contraditório, aliados às circunstâncias do flagrante, como quantidade e natureza da droga, fracionamento, dinheiro em espécie e tentativa de ocultação. III – A desclassificação para o delito de uso de drogas é inviável quando os elementos objetivos do caso evidenciam a destinação mercantil do entorpecente, nos termos do art. 28, §2º, da Lei nº 11.343/2006. IV – A fração de redução do tráfico privilegiado pode ser modulada conforme a quantidade e a natureza da droga apreendida, sendo legítima a fixação em patamar inferior ao máximo quando devidamente fundamentada. V - Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida em todos os seus termos. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.