Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Direito Processual Civil. Embargos de declaração em apelação cível. cumprimento de sentença coletiva de expurgos inflacionários. Prescrição da pretensão punitiva. Medida Cautelar de Protesto que suspendeu o prazo de prescrição. Tentativa de Rediscussão do mérito. Súmula 18 do TJCE. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que declarou a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à instância de origem para regular processamento e julgamento, afastando a alegação de prescrição da pretensão executiva do embargado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão acerca da prescrição do direito da embargada. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, conforme disposto no art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado analisou de forma clara e fundamentada a questão da prescrição, concluindo pela sua inocorrência com base na interrupção do prazo pelo ajuizamento de Medida Cautelar de Protesto, não havendo vício de omissão a ser sanado. 5. Assim, não há omissão acerca do ponto levantado pelo embargante, tratando-se de embargos de declaração com finalidade de rediscussão do mérito, o que é vedado pela Súmula nº 18 do TJCE. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso conhecido e desprovido Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. __________ ACÓRDÃO:
Recurso conhecido e desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: Maria Regina Oliveira Camara
Composição: Maria Regina Oliveira Camara (presidente); Francisco Lucídio Queiroz Júnior; José Krentel Ferreira Filho; Mantovanni Colares Cavalcante.
Secretaria: Secretária: Dra. Lais Cabral Bacha Queiroz
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.