Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – DESISTÊNCIA PARCIAL APÓS CONTESTAÇÃO – LITISCONSÓRCIO PASSIVO – NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU – ART. 485, § 4.º, DO CPC – RECURSO DESPROVIDO. Nos termos do art. 485, § 4.º, do Código de Processo Civil, oferecida a contestação, a desistência da ação – ainda que parcial e em relação a apenas um dos litisconsortes passivos – depende do consentimento do réu que já integrou a relação processual. A existência de litisconsórcio passivo facultativo, inclusive em hipóteses de responsabilidade solidária, não afasta a necessidade de anuência do corréu remanescente quando a exclusão pretendida possa repercutir em sua esfera jurídica e na estratégia defensiva, sob pena de violação à estabilidade da relação processual e ao contraditório.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.