Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, nos termos do art. 266, § 3º, do Regimento Interno, indefiro os embargos de divergência. Intime-se. Brasília, 27 de novembro de 2000. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de EREsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa