Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AFRONTA AOS ARTS. 492 E 949, II, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão da Presidência do STJ, que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial. 2. Apesar de a parte ora agravante ter apontado violação do art. 1.022 do do CPC/2015, não especificou os incisos violados, o que atrai a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes do STJ. 3. Os arts. 492, 949, II, do CPC/2015 não foram abordados pelo aresto vergastado, de modo que não há prequestionamento. 4. Agravo Interno não provido.
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Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.