Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE VALORES EM CONTA BANCÁRIA. NATUREZA SALARIAL OU DESTINAÇÃO À SUBSISTÊNCIA NÃO COMPROVADAS. NÃO INCIDÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração contra o acórdão por meio do qual se negou provimento ao agravo de instrumento para reformar a decisão de 1º grau e manter as penhoras realizadas nas contas bancárias do embargado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em omissão quanto as teses de impenhorabilidade e comprometimento da subsistência do embargante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado foi devidamente fundamentado e observou os preceitos dos arts. 93, IX, da CF e 489 do CPC. 4. Não se comprovando nos autos a ofensa à subsistência do devedor ou a destinação a reserva de valor, não há falar em impenhorabilidade, seja com amparo no inciso IV ou X do art. 833 do CPC. 5. O embargante demonstra apenas o seu inconformismo com o resultado do julgamento, na tentativa de rediscuti-lo, o que é vedado por meio dos aclaratórios. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “Não verificados quaisquer dos vícios elencados no art. 1.022 do CPC, a rejeição dos embargos de declaração é medida impositiva, pretendendo, pois, o embargante apenas a rediscussão do julgamento.”
Embargos de declaração rejeitados.
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6ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Fernando Ribeiro Montefusco
Composição: Fernando Ribeiro Montefusco (presidente).
Secretaria: Secretaria — Fabiana Mendonça Fraissat
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Aureliano Albuquerque Amorim
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.