Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICABILIDADE DO CPC/2015. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS 182/STJ. 1. O presente agravo interno foi interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo n. 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016. 2. Trata-se de agravo interno que ataca decisão da Presidência desta Corte Superior de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial sob o fundamento de que a parte apresentou razões dissociadas que não impugnam, especificamente, os fundamentos do acórdão recorrido. Contudo, na espécie, o agravante não trouxe nenhum argumento destinado a rebater tal fundamentação, limitando-se a afirmar que fora impugnada a decisão da Corte de origem que inadmitiu o recurso especial. 3. Dessarte, é pacífico o entendimento desta Corte de que a falta de ataque específico à decisão agravada ou a apresentação de argumentação dissociada de seus fundamentos acarreta o não conhecimento do recurso, a teor do que dispõe a Súmula 182 do STJ. 4. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
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