Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
Direito processual civil. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade contratual c/c repetição de indébito e indenização por danos morais. Extinção do processo sem resolução do mérito. Descumprimento de determinação de emenda à inicial. Exigência de documentos em caso de suspeita de lide predatória. Precedentes. Súmula 33 do TJPI. Aplicação do poder geral de cautela. Sentença mantida. Recurso desprovido. Caso em exame: Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o feito, sem resolução do mérito, ante o não atendimento da ordem de emenda à inicial para apresentação de documentos indispensáveis à propositura da demanda, em razão de suspeita de lide predatória. Questão em discussão: (i) Validade da exigência de documentos adicionais pelo magistrado em hipótese de fundada suspeita de litigância predatória; (ii) Regularidade da extinção do processo ante o descumprimento da determinação judicial. Razões de decidir: 1. A Súmula nº 33 do TJPI legitima a exigência de documentação complementar quando presente fundada suspeita de demanda predatória. 2. O magistrado pode, com base no art. 139, III, do CPC, adotar providências necessárias à preservação da boa-fé processual. 3. Descumprida a determinação de emenda à inicial, é cabível o indeferimento da petição inicial e a extinção do feito, nos termos do art. 485, I, do CPC. 4. Ausência de afronta aos princípios da cooperação e do contraditório. Dispositivo e tese: Apelação conhecida e desprovida. Tese firmada: "Em caso de fundada suspeita de lide predatória, é legítima a exigência de documentos adicionais para instrução da inicial, sendo regular a extinção do processo em caso de descumprimento da determinação judicial." DECISÃO MONOCRÁTICA I -
Dispositivo e tese: Apelação conhecida e desprovida
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.