Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA – TELETRABALHO - ATO DISCRICIONÁRIO – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE A AMPARAR O USO DO MANDAMUS – ORDEM DENEGADA, COM O PARECER. O ato administrativo de concessão do teletrabalho é discricionário e se sujeita ao juízo da Administração com relação à conveniência e oportunidade – considerando o interesse público – sofrendo controle do Poder Judiciário apenas quanto à legalidade. No caso concreto, o ato da Presidência que revogou a concessão anterior do teletrabalho não violou o princípio da legalidade de forma que não há direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:
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Órgão Especial · TJMS · presidente: Dorival Renato Pavan
Composição: Dorival Renato Pavan (presidente); Eduardo Machado Rocha (presidente); Carlos Eduardo Contar; Jairo Roberto de Quadros; João Maria Lós; José Ale Ahmad Netto; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Marcelo Câmara Rasslan; Marco André Nogueira Hanson; Nélio Stábile; Odemilson Roberto Castro Fassa; Paulo Alberto de Oliveira; Ruy Celso Barbosa Florence; Sérgio Fernandes Martins; Vilson Bertelli.
Secretaria: Órgão Especial
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.