Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. IV, DO CTN. CONTEÚDO CONSTITUCIONAL. ART. 97, SÚMULA 280/STF. FUNDAMENTO EM LEGISLAÇÃO LOCAL. RAZÕES RECURSAIS SÚMULA 284/STF. DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DO ARESTO IMPUGNADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Por reproduzir preceito constitucional, é inviável, nesta via recursal, a análise de eventual violação ao do Código Tribunal Nacional, sob pena de usurpação da art. 97 competência do Supremo Tribunal Federal. 2. A controvérsia foi dirimida mediante análise e interpretação da legislação local de regência, fato que atrai a aplicação, por analogia, da que dispõe: Súmula 280/STF, "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 3. Não tendo a parte observado o princípio da dialeticidade e a necessária pertinência temática entre as razões de decidir e os fundamentos utilizados pelo recurso para justificar o pedido de reforma ou de nulidade do julgado, aplica-se o óbice da por analogia. Súmula 284/STF, 4. Não é possível conhecer do recurso especial, interposto pela alínea do permissivo c constitucional, quando descumprida a exigência de demonstração do identidade jurídica entre os acórdãos confrontados. 5. Agravo interno desprovido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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