Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO. ALEGATIVA DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CABIMENTO. SÚMULA 6º DO TJCE. TESE ACOLHIDA PELOS JURADOS INVEROSSÍMIL. SOBERANIA DOS VEREDICTOS SEM CARÁTER ABSOLUTO. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O recorrente interpôs o presente apelo com base no artigo 593, III, alínea ¿d¿, do Código Processual Penal. 2. A jurisprudência pátria entende que a decisão proferida em sede de sessão do Tribunal do Júri não possui caráter absoluto, não havendo ofensa ao princípio constitucional da soberania dos veredictos, quando a decisão é cassada em virtude de ausência de verossimilhança entre a tese acolhida pelos jurados e o acervo probatório. 3. No presente caso, analisando o arcabouço probatório, verifica-se que as provas coligidas aos autos divergem da tese acolhida pelos jurados, não havendo verossimilhança. 4. Conclui-se, assim, que sendo a decisão manifestamente contrária à prova dos autos, não resta alternativa a não ser anular a decisão proferida pelo Conselho de Sentença com o fim de submeter o réu a um novo julgamento pelo Tribunal do Júri. 5. Recurso conhecido e provido.
Recurso conhecido e provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava
Composição: Francisco Eduardo Torquato Scorsafava (presidente); Benedito Helder Afonso Ibiapina; Maria Ilna Lima de Castro; Sérgio Luiz Arruda Parente.
Secretaria: Secretária: Dra. Ana Amelia Feitosa Oliveira
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.